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Moisés foi injusto ao condenar o blasfemo?



https://youtu.be/AqDr6peg6wU

Você escreveu dizendo não conseguir enxergar justiça na condenação do egípcio que blasfemou o nome do Senhor, já que a lei a respeito de blasfemar só foi dada depois do ocorrido. Você arremata: "Moisés agiu de forma injusta, pois, como o indivíduo poderia ser condenado por uma lei que não existia antes do fato?". A passagem que citou é esta:

"E apareceu, no meio dos filhos de Israel o filho de uma mulher israelita, o qual era filho de um homem egípcio; e o filho da israelita e um homem israelita discutiram no arraial. Então o filho da mulher israelita blasfemou o nome do Senhor, e o amaldiçoou, por isso o trouxeram a Moisés; e o nome de sua mãe era Selomite, filha de Dibri, da tribo de Dã. E eles o puseram na prisão, até que a vontade do Senhor lhes pudesse ser declarada. E falou o Senhor a Moisés, dizendo: Tira o que tem blasfemado para fora do arraial; e todos os que o ouviram porão as suas mãos sobre a sua cabeça; então toda a congregação o apedrejará. E aos filhos de Israel falarás, dizendo: Qualquer que amaldiçoar o seu Deus, levará sobre si o seu pecado. E aquele que blasfemar o nome do Senhor, certamente morrerá; toda a congregação certamente o apedrejará; assim o estrangeiro como o natural, blasfemando o nome do Senhor, será morto." (Lv 24:10-16).

Em Deuteronômio 5:11 vemos um dos mandamentos da Lei, que era "Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente ao que tomar o seu nome em vão". Ali fala do mau uso do nome do Senhor em geral, mas nada é dito da penalidade para isso. Sabemos que para diferentes pecados cometidos pelos israelitas o Senhor estabeleceu diferentes penalidades, e quando chegamos a Levítico 24 vemos uma atitude correta de Moisés a ordenar que o homem fosse preso até saberem qual seria a vontade do Senhor.

Na verdade existia sim uma lei da blasfêmia, mas na forma genérica, quando o Senhor estabeleceu o mandamento "Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente ao que tomar o seu nome em vão." (Dt 5:11). O que encontramos nesta passagem é o que em direito chamamos de uma construção de leis baseadas em jurisprudências ou precedentes.

Por exemplo, na Bíblia o mandamento é "Não matarás", e seu sentido é o de homicídio, não de fazer isso no cumprimento da lei, como faz um soldado, policial ou carrasco ao aplicar a pena capital. Achar que o "Não matarás" serve para todos os casos já criaria um paradoxo, pois logo após os versículos que citei vem um que diz "quem matar a alguém certamente morrerá". Sob uma ótica errada isso significaria que os que apedrejaram o homem que blasfemou também deveriam ser mortos, bem como quem os matasse e assim por diante até sobrar apenas um ser humano na face da terra.

Então ao mesmo tempo que temos as leis estabelecidas numa forma geral, temos as jurisprudências ou precedentes estabelecidos no detalhamento dessas leis, o que foi sendo feito ao longo do tempo e à medida que surgia a necessidade. Assim funciona todo o sistema jurídico, criando penas e também possibilidades de comutação dessas penas. Por isso Deus instituiu as cidades de refúgio em Números 35:9-34 para que pudessem abrigar e proteger aqueles que matassem uma pessoa por acidente. Se, por um lado, um parente podia vingar a morte, por outro não poderia fazer isso se o culpado pela morte estivesse abrigado numa dessas cidades.

Resumindo, a Lei dizia: "Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente ao que tomar o seu nome em vão." (Dt 5:11). Na passagem do homem que blasfemou vemos que estava sendo construída uma jurisprudência que deveria valer a partir daí, e foi esse o motivo da cautela de Moisés em não condenar o homem à morte enquanto não tivesse uma ordem clara vinda do Senhor, criando também a jurisprudência necessária para julgar crimes semelhantes a partir daí.

Este modo de agir — aguardar até ter luz vinda do Senhor pela Palavra — é também um princípio que uma assembleia, que não deve apressar suas tomadas de decisão e nem se submeter à pressão dos envolvidos, mas deve ser cautelosa quando julga pecado em seu meio. A menos que existam claras evidências desse pecado e de como lidar biblicamente com o que pecou, deve-se deixar o culpado à parte até que se tenha luz de como agir. No entanto não existe uma jurisprudência criada pela própria assembleia que sirva de fundamento para uma ação disciplinatória, pois o exemplo que dei foi no sentido do estabelecimento das dezenas de leis e mandamentos ordenados pelo próprio Deus em sua Palavra.

Mas a assembleia faz bem em levar em consideração decisões tomadas com fundamentação bíblica em casos anteriores, em seu meio ou em outras assembleias, pois ainda que não estabeleçam uma jurisprudência no sentido da Lei, podem servir de marcos ou balizas para nortear uma ação, no sentido do princípio dado em Provérbios 22:28: "Não removas os marcos antigos que puseram teus pais". Os "marcos" ou limites eram pedras ou estacas que demarcavam um terreno e não deviam ser removidos, mas o sentido em que a assembleia age é buscando, não leis, mas princípios no Antigo Testamento e a doutrina dos apóstolos que poderíamos chamar de "fé que uma vez foi dada aos santos" (Jd 1:3).

Existe mais um detalhe nesse episódio que é o fato de o homem condenado ser egípcio, ao menos por parte de pai. Seria correto condenar alguém que não pertencesse ao povo hebreu e que não tinha compromisso com a Lei? Sim, seria correto e foi, porque ele não blasfemou contra o Senhor em qualquer outro lugar do mundo, mas bem no meio do povo de Deus reunido no arraial dos hebreus. Ele estava até usufruindo da libertação que o Senhor havia operado quando tirou o povo da escravidão do Egito e o conduziu pelo deserto, e certamente se alimentava do maná que o Senhor enviava do céu. Ainda que por parte de pai ele fosse egípcio, devia ser responsabilizado por seu crime. Se eu cometer um crime em um país vizinho serei preso e condenado, independente de ser um turista naquele país.

por Mario Persona

Mario Persona é palestrante e consultor de comunicação, marketing e desenvolvimento profissional (www.mariopersona.com.br). Não possui formação ou título eclesiástico e nem está ligado a alguma denominação religiosa, estando congregado desde 1981 somente ao Nome do Senhor Jesus. Esta mensagem originalmente não contém propaganda. Alguns sistemas de envio de email ou RSS costumam adicionar mensagens publicitárias que podem não expressar a opinião do autor.)
Mario Persona é palestrante e consultor de comunicação, marketing e desenvolvimento profissional www.mariopersona.com.br. Não possui formação ou título eclesiástico e nem está ligado a alguma denominação religiosa, estando congregado desde 1981 somente ao Nome do Senhor Jesus. Esta mensagem originalmente não contém propaganda. Alguns sistemas de envio de email ou RSS costumam adicionar mensagens publicitárias que podem não expressar a opinião do autor.
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